Os alimentos para bebés e crianças passam a ser fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O decreto-lei publicado esta semana estabelece as normas de composição, rotulagem e publicidade deste tipo de alimentos.
A rotulagem deve indicar a idade adequada a partir da qual o produto pode ser consumido, informação sobre a presença ou ausência de glúten, se o produto for utilizado por menores de seis meses, o valor energético, a quantidade média de cada substância mineral e vitamínica e se necessário instruções sobre o modo de preparação.
A ASAE fica assim com poderes não só para fiscalizar mas também para instruir processos por infracção ou aplicar medidas preventivas como as previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações. Após a instrução os processos seguem para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matérias Económicas e de Publicidade. Estas competências podem ser aplicadas em casos como a presença nestes alimentos de resíduos de pesticidas superiores ao máximo.
A suspensão da comercialização destes produtos é uma das medidas previstas, tal como a adopção de uma tabela de coimas entre os 100 e os 14 963 euros, dependendo do facto de a inspecção ser feita a pessoa singular ou colectiva. (in Jornal Reconquista)
Resta saber se será algo bem fiscalizado e de acordo com os fins que pretende atingir ou apenas mais um "bom motivo" para ir buscar dinheiro e fechar empresas...
A rotulagem deve indicar a idade adequada a partir da qual o produto pode ser consumido, informação sobre a presença ou ausência de glúten, se o produto for utilizado por menores de seis meses, o valor energético, a quantidade média de cada substância mineral e vitamínica e se necessário instruções sobre o modo de preparação.
A ASAE fica assim com poderes não só para fiscalizar mas também para instruir processos por infracção ou aplicar medidas preventivas como as previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações. Após a instrução os processos seguem para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matérias Económicas e de Publicidade. Estas competências podem ser aplicadas em casos como a presença nestes alimentos de resíduos de pesticidas superiores ao máximo.
A suspensão da comercialização destes produtos é uma das medidas previstas, tal como a adopção de uma tabela de coimas entre os 100 e os 14 963 euros, dependendo do facto de a inspecção ser feita a pessoa singular ou colectiva. (in Jornal Reconquista)
Resta saber se será algo bem fiscalizado e de acordo com os fins que pretende atingir ou apenas mais um "bom motivo" para ir buscar dinheiro e fechar empresas...